ASSOCIAÇÃO RECREATIVA, CULTURAL E ESPORTIVA AVANTE
CAPÍTULO I
DO AVANTE E SEUS FINS
Art. 1. A Associação Recreativa, Cultural e Esportiva AVANTE, chamada, neste Estatuto, simplesmente AVANTE e, eventualmente Clube, fundada em 30 de março de 1947, no Distrito de Santo Antônio de Lisboa, Município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, onde tem sede e foro, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, com personalidade jurídica e terá duração por tempo indeterminada.
Art. 2. O AVANTE tem por objetivo proporcionar a seus associados confraternizações de caráter cultural, social e desportivo, além de promover solenidades e homenagens que dizem respeito à comunidade do Distrito de Santo Antônio de Lisboa, bem como as que se destacam em Calendário Oficial e/ou acontecimento dignos de serem festejados.
Art. 3. A sua fundação será, à data, condignamente comemorada.
Art. 4. O Clube AVANTE terá como símbolo um escudo com uma faixa diagonal, com as iniciais A. R. C. E., uma bola e o nome AVANTE, nas cores azul e branco e sua bandeira obedecerá às mesmas cores e iniciais em uma faixa diagonal ou horizontal.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS: CATEGORIAS DEVERES E DIREITOS
Art. 5. Os associados, sem distinção de nacionalidade, opinião política, crença religiosa, sexo e cor, dividem-se em:
a) Fundadores;
b) Beneméritos;
c) Honorários;
d) Contribuintes;
e) Patrimoniais.
Art. 6. São associados fundadores todos aqueles que assinaram a Ata de fundação da Agremiação.
Art. 7. Será associado benemérito todo aquele cidadão que vier a prestar serviços relevantes ao AVANTE, após a aprovação da Diretoria.
Art. 8. “Associado Honorário” será o título consignado às pessoas que se enquadrem no artigo 7º e que venham a completar 65 anos de idade.
Art. 9. São associados contribuintes aqueles que contribuírem com as mensalidades estipuladas pela Diretoria.
Art. 10. Será associado patrimonial aquele que, além de pagar sua mensalidade adquirir pelos menos um Título Patrimonial.
Art. 11. O número de associados será ilimitado.
Art. 12. Para ser admitido no quadro social, é necessário:
a) Ter a sua proposta abonada por um associado em pleno gozo de seus direitos;
b) Gozar de bom conceito;
c) Ser maior de 16 (dezesseis) anos;
e) Obrigar-se ao pagamento de contribuições estipuladas pela Diretoria.
Art. 13. O associado que, sem motivo justificado, atrasar o pagamento de sua mensalidade, durante 6 (seis) meses consecutivos, caso de contribuinte, ou 3 (três) meses da prestação do título, no caso de patrimonial, será eliminado do quando social sem quaisquer formalidades, perdendo todos os direitos e as quantias com que houver contribuído até então.
Art. 14. São deveres do associado:
a) Cumprir, e fazer cumprir e respeitar o Estatuto, acatando as ordens emanadas da Diretoria e da Assembléia Geral, dentro das competências de cada uma;
b) Contribuir mensalmente com a quantia estipulada pela Diretoria;
c) Estar em dia com as prestações decorrentes da aquisição de Título Patrimonial;
d) Exercer com dedicação os cargos para qual for eleito e nomeado;
e) Cooperar, sempre que possível para o desenvolvimento do AVANTE;
f) Respeitar as autoridades do clube e seus representantes, no exercício de suas funções;
g) Zelar, com todo empenho, pelas conservação do material do clube;
h) Quando sob seu uso, indenizado, a critério da Diretoria do AVANTE, os prejuízos materiais que causar por sua culpa;
i) Comparecer às Assembléias Gerais;
j) Portar-se com decência nas dependências do clube;
h) Dirigir-se em termos respeitosos aos membros da Diretoria, auxiliares dos diretores e aos representantes, quando em reuniões ou fora delas, dentro dos recintos do clube; e
k) Comunicar-se à Secretaria, por escrito, as alterações de endereço, profissão, estado civil, e outras que afetem as declarações exigidas para a admissão e permanência no quadro social.
Art. 15. São direitos dos associados:
a) Frequentar o clube;
b) Tomar parte nas reuniões e Assembléia;
c) Votar e ser votado em Assembléia Gerais;
d) Propor novos sócios;
e) Propor assuntos e medidas que interessem ao clube;
f) Apresentar queixas e reclamações, por escrito, à Diretoria sobre qualquer irregularidade ou ocorrência verificadas no recinto social, indicando, sempre que possível, medidas que julgar úteis ao Clube;
g) Convocar Assembléia para deliberar acerca de assuntos de interesse da Associação, sendo que para tal exige-se o quórum mínimo de um quinto dos associados.
CAPÍTULO III
DAS PENALIDADES E DA READMISSÃO DE SÓCIOS
Art. 16. São passíveis de pena de repreensão ou suspensão dos direitos sociais, por tempo indeterminado, os associados que infringirem as disposições estatutárias ou resoluções da Diretoria.
Parágrafo Único — Todas as penalidades previstas neste artigo são de competência da Diretoria.
Art. 17. Será eliminado do quadro social todo associado que:
a) Contribuir para o descrédito moral do clube;
b) Implantar a desarmonia entre os associados;
c) For admitido sob as falsas alegações;
d) Deixar de satisfazer as exigências do artigo 14;
e) Afastar-se dos princípios da sã moral.
§ 1º – O associado poderá ausentar-se do quadro social, através de requerimento à Diretoria, por um período de 6 (seis) meses, ficando isento das mensalidades.
§ 2º – As penalidades previstas neste artigo e suas alíneas são de exclusiva competência da Diretoria.
§ 3º – Não se admite recurso na hipótese de exclusão, devendo a mesma ser formalizada pela maioria simples dos membros da Diretoria em Assembléia Geral convocada para tal fim.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMONIO DA RECEITA E DA DESPESA
Art. 18. Constituem o Património Social do AVANTE, os seguintes bens:
a) Um terreno e o prédio de alvenaria nele edificado, medindo 26m (vinte e seis metros) de frente por 16m (dezesseis metros) de fundos, localizado à Rua Cônego Serpa, no 88, no distrito de Santo Antônio de Lisboa.
b) Um terreno localizado no Caminho dos Açores, no 2150, distrito de Santo Antônio de Lisboa, medindo 85m (oitenta e cinco metros) de frente por 200m (duzentos metros) de fundo, numa área total de 17.000m² (dezessete mil metros quadrados), e as suas edificações, onde se encontra a Praça de Esportes do Clube; todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou que venham a ser adquiridos, e os saldos verificados em balanço.
Art. 19. São fontes de renda do Clube:
a) Produto oriundo da venda de Títulos Patrimoniais;
b) A contribuição mensal dos associados;
c) Produto dos festivais da parte recreativa, cultural, social e esportiva;
d) As doações, subvenções, auxílios e convênios.
Parágrafo Único — O Produto oriundo da venda de Títulos Patrimoniais será aplicado em investimentos de interesse da Associação.
Art. 20. São despesas do AVANTE:
a) Expediente da Diretoria;
b) A manutenção da parte recreativa, esportiva, cultural e social;
c) A aquisição, conservação e substituição de materiais;
d) Outras despesas necessárias, a critério da Diretoria
Parágrafo Único — A prestação de contas obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência; adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e demonstrações financeiras da Associação, devendo ao final da gestão, serem levados à Assembléia Geral para aprovação.
CAPÍTULO V
DA DIREÇÃO
Art. 21. A Associação será dirigida pelos seguintes órgãos:
1º. O Estatuto Social;
2º. A Assembléia Geral;
3º. A Diretoria;
4º. O Conselho Fiscal.
Seção I
Das Assembléias Gerais
Art. 22. As Assembléias Gerais serão:
a) Extraordinárias;
b) Ordinárias.
Art. 23. As Assembléia Gerais, serão Convocadas através de Edital de Convocação, com antecedência de 5 (cinco) dias, para as Assembléias Ordinárias, e de 48 (quarenta e oito) horas, para as Extraordinárias.
Art. 24. As Assembléias Gerais discutirão apenas a matéria constante da “Ordem do Dia”.
Art. 25. As deliberações serão tomadas por maioria de votos e, em caso de empate, decididas pelo voto de qualidade do Presidente da Assembléia Geral.
Parágrafo Único — As Assembléias Gerais Ordinárias realizar-se-ão, em primeira convocação, com a presença mínima de 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos sócios quites com a Tesouraria e, em segunda convocação, meia hora após com qualquer número de sócios presentes.
Art. 26. As Assembléias Gerais serão regidas pelo Regimento Interno.
Art. 27. As Assembléias Gerais Ordinárias realizar-se-ão no primeiro domingo, após a data de fundação do Clube.
Art. 28. As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas pela Diretoria obedecendo ao ritual previsto no parágrafo único do artigo 25.
Art. 29. As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser permanentes, desde que o Plenário assim o decidir, por sua maioria.
Seção II
Do Conselho Fiscal
Art. 30. O Conselho Fiscal é constituído por 1 (um) Presidente, 2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, todos constantes de uma mesma chapa e eleitos por Assembléia Geral, por um período de 2 (dois) anos, na mesma oportunidade do sufrágio dos membros da Diretoria.
Art. 31. Compete ao Conselho Fiscal:
a) Opinar sobre despesas ordinárias, extraordinárias, bem como sobre os Balancetes Mensais e Relatório Anual da Diretoria;
b) Reunir-se ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário;
c) Propor à Assembléia Geral a destituição do Presidente, da Diretoria ou de qualquer outro membro, bem com “in totum”, nos casos de manifestação de abuso de poder, de evidente incompetência, ou quando os interesses do Clube reclamarem tal medida.
Parágrafo Único – As manifestações do Conselho Fiscal deverão ser encaminhadas, por escrito, à Presidência e, conforme o caso, à apreciação da Assembléia Geral.
Seção III
Da Diretoria
Art. 32. A Diretoria é órgão da administração do Clube será composta dos seguintes cargos:
a) Presidente de Honra;
b) Presidente;
c) Vice-Presidente;
d) Secretário;
e) 2º Secretário;
f) Tesoureiro;
g) 2º Tesoureiro;
h) Diretor de Eventos;
i) Diretor de Esportes;
j) Diretor de Patrimônio
Parágrafo Único – O Presidente de Honra será escolhido pela Diretoria.
Art. 33. À Diretoria compete:
a) Administrar o clube e orientar as atividades do mesmo;
b) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
c) Reunir-se, mensalmente, em sessão ordinária, em dia da semana e hora estabelecidos pelo Presidente;
d) Apresentar Relatório Anual ao Conselho Fiscal e/ou à Assembléia Geral;
e) Afixar, em lugares próprios, editais que dizem respeito ao Clube;
f) Tomar conhecimento dos Balancetes Mensais da Tesouraria, determinando sua publicação e divulgação;
g) Manter em dia e em ordem o registro dos sócios e dos bens patrimoniais, bem como todos os arquivos do Clube;
h) Dar cumprimento ao expediente do Clube;
i) Dirigir-se em termos respeitosos a todos os associados e visitantes quando em reuniões ou eventos dentro dos recintos do clube.
Subsecção Única
Da Competência dos Membros da Diretoria
Art. 34. Ao Presidente compete:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Convocar as Assembléias Gerais;
c) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
d) Tomar conhecimento e administrar todas as atividades do Clube;
e) Assinar as Atas de reuniões e presidir, os Balancetes e Relatório e, juntamente com o Secretário, a correspondência do Clube;
f) Autorizar o pagamento de despesas de interesse do Clube, com o aval da Diretoria;
g) Assinar, juntamente com o Tesoureiro, os cheques e ordens de pagamento, letras e documentos de igual natureza, desde que não envolvam o patrimônio do Clube;
h) Exercer o voto de qualidade;
i) Abrir, rubricar e encerrar livros do Clube;
j) Designar relator para encaminhar as propostas de novos sócios à Diretoria;
k) Outorgar procuração em nome da Associação, estabelecendo poderes e prazos.
Art. 35. Cabe ao Vice-presidente:
a) Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
b) Auxiliar o Presidente em suas atribuições
Art. 36. Cabe ao secretário:
a) Secretariar as reuniões da Diretoria, redigindo e lendo as Atas respectivas;
b) Subscrever os serviços da Secretaria;
c) Organizar o cadastro dos associados;
d) Redigir, assinar, arquivar avisos editais e correspondências do Clube;
e) Assinar, juntamente com Presidente, a correspondência expedida pelo Clube.
Art. 37. São atribuições do 2º Secretário:
a) Substituir o Secretário em seus impedimentos;
b) Cumprir o disposto no Art. 36.
Art.– 38. Compete ao Tesoureiro:
a) Organizar os serviços gerais da Tesouraria;
b) Arrecadar todas as contribuições, subvenções ou valores relativos ao Clube;
c) Documentar as despesas efetuadas;
d) Assinar, juntamente o Presidente, Cheques, ordens de pagamento, letras e outros documentos de igual natureza;
e) Prestar, a pedido do Conselho Fiscal ou da Assembléia Geral dos associados, informações sobre a situação financeira do Clube;
f) Emitir e afixar nos murais do Clubes bimestral, os Balancetes financeiros;
g) Apresentar, ao final da gestão, balanço do movimento financeiro.
Art. 39. São atribuições do 2º Tesoureiro:
a) Substituir o Tesoureiro em seus impedimentos;
b) Cumprir o disposto Art. 38.
Art. 40. Compete ao Diretor de Eventos:
a) Promover reuniões de caráter social, cultural e recreativo;
b) Representar, juntamente com o Presidente, o Clubes nas reuniões de caráter social e cultural;
c) Elaborar a programação mensal do Clube, apresentando-a à Diretoria para aprovação;
d) Providenciar a divulgação da programação do Clube, junto às fontes de informação, quais sejam: rádio, televisão, jornais, revistas e outras;
e) Encarregar-se da elaboração do Quadro Mural do Clube;
f) Recepcionar as autoridades e representantes de outras sociedades, nas festividades e programações do Clube;
g) Representar, juntamente com o Presidente, o Clube em festividades e programações promovidas pelos meios de divulgação e por outros clubes;
h) Contratar, com autorização da Diretoria, profissionais e/ou empresas de promoção, produção e promulgação de eventos.
Art. 41. Compete ao Diretor de Esportes:
a) Organizar os eventos esportivos com autorização da Diretoria;
b) Atender às equipes representativas do Clube em competições esportivas, dando-lhes a assistência necessária e disponível;
c) Zelar pela conservação do material esportivo e mantê-lo sob guarda;
d) Responsabilizar-se pelo patrimônio esportivo do Clube;
e) Prestar contas à Diretoria do Clube dos eventos esportivos realizados;
f) Elaborar, semestralmente, o calendário esportivo do Clube;
g) Dar parecer sobre assuntos esportivos e sujeitos à deliberação da Diretoria;
h) Criar departamentos sob a sua fiscalização para o bom andamento da parte esportiva do Clube;
i) Gozar dos direitos estabelecidos na alínea “h” do Art. 40.
Art. 42. São atribuições do Diretor de Património.
a) Ter a seu cargo a Fiscalização do Patrimônio do Clube.
Parágrafo Único — Todos os departamentos terão direito a nomeação de coordenadores para o melhor desempenho de suas funções, desde que aprovados pela maioria da Diretoria.
Seção IV
Da Posse
Art. 43. A posse da Diretoria do Clube dar-se-á, sempre, num prazo máximo de até 15 (quinze) dias após a realização da eleição.
Seção V
Das Reuniões
Art. 44. As reuniões da Diretoria serão ordinárias ou extraordinárias e poderão ser públicas ou secretas.
Art. 45. Terão força de deliberação as questões aprovadas pela maioria dos membros da Diretoria presentes na reunião em que a matéria foi discutida, desde que o quórum seja o de 50% + 1 (cinquenta por cento mais um).
Parágrafo Único — As reuniões ordinárias da Diretoria realizar-se-ão mensalmente, por convocação obrigatória do Presidente e as extraordinárias, sempre que se fizerem necessárias, devendo ser com a antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES
Art. 46. As eleições proceder-se-ão por escrutínio secreto, bienalmente, no dia 30 de Março ou primeiro Domingo subsequente, através de Assembléia Geral, às 10:00hs (dez horas), para a escolha dos membros do Conselho Fiscal e da Diretoria.
Art. 47. As eleições serão convocadas e regulamentadas na forma estatutária.
Seção I
Dos Eleitores
Art. 48. Serão eleitores todos os associados efetivos com a Tesouraria.
Seção II
Da Votação
Art. 49. A votação será feita por voto direto, secreto, sendo vedado o voto por procuração.
Art. 50. O voto será dado em uma única cédula que poderá ter o nome da chapa (facultativo) e conterá os cargos especificados na ordem do presente Estatuto e o nome de todos os candidatos.
Art. 51. Na mesa de votação deverá existir uma urna lacrada, onde deverão ser colocados os votos, de punho próprio do eleitor, que deverá assinar a lista de presença, sendo que cada eleitor só terá direito a um voto.
Parágrafo Único — Não serão apurados votos:
a) de sobrecarta não rubricada pelo presidente da mesa;
b) de chapas não registradas dentro do prazo legal;
c) que contenham dizeres acintosos.
Art. 52. A mesa será constituída por um presidente convidado pelo Presidente da Associação, que nomeará um sócio para secretariar a Assembléia.
Parágrafo Único — A mesa receptora funcionará em horário estabelecido pela mesa diretora dos trabalhos.
Art. 53. Ao presidente da mesa receptora compete:
a) Presidir os trabalhos eleitorais;
b) Solucionar, em primeira instância, os casos omissos;
c) Indicar 2 (dois) escrutinadores, dentre os sócios presentes. para a apuração dos votos.
Art. 54. Ao secretário da mesa receptora compete:
a) Lavrar a Ata de abertura e encerramento das eleições e redigir todos os trabalhos eleitorais;
b) Cumprir outras obrigações concernentes à eleição, que lhe forem atribuídas pelo presidente da mesa.
Art. 55. Será anulada a eleição, pela não observância dos preceitos estatutários, ou pelo aparecimento, na urna, de maior numera de células do que de eleitores que assinaram a lista de votação.
Art. 56. Cabe à Assembléia, convocada para tal fim, decidir da arguição de irregularidades havidas nas eleições, apresentada em requerimento firmado por pelo menos 1/3 (um terço) dos associados presentes à votação.
Parágrafo Único — A arguição de irregularidades de que trata o presente artigo deverá ser apreciada dentro de 3 (três) dias, a contar da data de votação.
Seção III
Dos Cargos Eletivos
Art. 57. São cargos eletivos os constantes dos artigos 30 e 32, ressalvando o constante no parágrafo único deste último.
Art. 58. É vedado o exercício simultâneo de cargos eletivos-
Seção IV
Dos Candidatos
Art. 59. Poderá concorrer às eleições todo associado efetivo do Clube, em pleno gozo dos direitos estatutários.
Art. 60. Só poderão concorrer às eleições os candidatos integrantes de chapas registradas, havendo no registro o consentimento dos candidatos em aceitar sua eleição.
§ 1º – O registro de chapas será feito junto à Secretaria do Clube, com uma antecedência mínima de 3 (três) dias, sendo que o associado só poderá participar de uma única chapa, tanto como candidato, como eleitor solicitante.
§ 2º – Não havendo registro de pelo menos 1 (uma) chapa no prazo previsto no parágrafo anterior, serão aceitas inscrições de candidatos às vagas, até uma hora antes do início da Assembléia Geral.
Art. 61. Considerar-se-ão eleitos os candidatos que, sob a mesma legenda, obtiverem a maioria dos votos dos eleitores presente à votação.
Parágrafo Único — Em caso de empate entre as chapas que obtiverem o maior número de votos quando escrutínio, deverá ser marcada, no prazo máximo de 7 (sete) dias, uma nova eleição.
CAPÍTULO VII
DAS REPRESENTAÇÕES E DELEGAÇÕES
Art. 62. As representações e delegações do Clube perante qualquer entidade deverão ser credenciadas pela Diretoria.
Parágrafo Único – O Presidente do Clube, pelo presente Estatuto, será, obrigatoriamente, um dos representantes ou delegados.
Art. 63. Os Representantes ou Delegados credenciados, em caráter permanente ou temporário, têm completa autonomia nos seus atos, reservando-se à Diretoria, se jugar necessário, o direito de censurar ou lhes votar desconfiança.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 64. O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia geral especialmente convocada para fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará e vigor na data de seu registro em cartório.
Art. 65. O presente Estatuto só poderá ser revogado:
a) Totalmente, depois de decorridos 5 (cinco) anos da data da sua aprovação;
b) Parcialmente, sempre que houver necessidade justificada.
Art. 66. A Associação poderá ser dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades, por decisão de pelo menos 2/3 dos membros presentes.
Art. 67. Os associados não são subsidiariamente responsáveis pelos compromissos assumidos pelo Clube, cabendo a responsabilidade cível e/ou criminal ao Presidente ou ao Diretor que tenha praticado o ato e, comprovadamente, após Auditoria determinada pelo Conselho Fiscal, ficar caracterizada irregularidade injustificada na ação.
Parágrafo Único — Não sendo caracterizada a responsabilidade do membro da Diretorias o ânus caberá ao Patrimônio Social.
Art. 68. A dissolução do AVANTE só terá lugar quando, por necessidade imperiosa, motivada por impossibilidade de manter-se economicamente ou não cumprir seus fins sociais, for deliberada, por unanimidade dos associados em Assembléia Geral.
§ 1º – Em caso de dissolução, pagas as dívidas, os bens móveis e imóveis serão doados para uma entidade Congênere que funcione legalmente neste município e que seja devidamente registrada no CMAS.
§ 2º – Em caso de dissolução do Clube, o destino do seu património será deliberado em Assembléia Geral, cabendo aos sócios patrimoniais a decisão final, após terem sido saldadas as dívidas eventualmente existentes.
Art. 69. A fim de atender à sua manutenção e finalidade, o AVANTE arrecadará, obrigatoriamente, taxas mensais e/ou anuais, estipuladas pela Diretoria.
Art. 70. O AVANTE poderá, a critério de sua Diretoria„ promover ou patrocinar eventos sociais, culturais e esportivos, de caráter lucrativo ou receber doações e subvenções, assinar convênios, acordos, contratos e comodatos, tendo sempre em vista a sua finalidade como associação e a busca de recursos para a sua manutenção e desenvolvimento.
Art. 71. O mandato da Diretoria e do conselho Fiscal fica estabelecido em 2 (dois) anos.
Parágrafo Único — Por deliberação de pelo menos 2/3 dos associados e em Assembléia Geral convocada especialmente para este fim, poderá ocorrer a destituição de membros da Diretoria, desde que ocorra a prática de algum ato que atente contra o presente Estatuto, bem como contra as finalidades precípuas da Associação.
Art. 72. O Presidente, 1º Secretário, Diretor de Património, Diretor de Esportes, Diretor de Eventos, terão Direito, se acharem necessário, de Nomearem Coordenadas de seu Departamentos para auxiliarem em suas funções na Diretoria Administrativa.
Art. 73. Os Coordenadores de departamentos indicados pelo Diretor e aprovados pela Diretoria terão Status de Diretor da Sociedade, porém sem direito a voto nas reuniões da Diretoria Administrativa.
Art. 74. Qualquer Coordenador poderá ser afastado de sua função por inadimplências ou maioria de votos da Diretoria Administrativa e/ou conselho fiscal.
Art. 75. Cada departamento terá direito a indicação de no máximo 4 (quatro) Coordenadores.
Art. 76. O presente Estatuto substitui o antigo desta mesma Associação, registrado no Livro A-18, fls. 240, sob o nº 3.453.
Art. 77. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria do Clube e/ou pela Assembléia Geral.
Sede da ASSOCIAÇÃO RECREATIVA CULTURAL E ESPORTIVA “AVANTE”, em Santo Antônio de Lisboa, em 04 de junho de 2006.
OBSERVAÇÃO: O presente Estatuto foi reformado e aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, convocada para tal fim, em 04/06/2006.